Viaturas em Fim-de-vida (VFV)
90% dos indivíduos que recolhem viaturas não cancelam os Documentos das mesmas, ou por incapacidade ou por inoperância ou ainda mesmo porque levam as carcaças para locais ermos desmantelando-as e depois dizem que ainda não foi possível por vários factores.
Mas não é assim, ora vejamos, quando se leva uma viatura para abater a matricula ou cancelar as matriculas, no centro de abate é emitido de imediato um Certificado de cancelamento da matricula, inibindo o ou os proprietários de danos, custas e processos.
Verifique aqui se a sua matricula já foi cancelada - verificar aqui
Mas não é assim, ora vejamos, quando se leva uma viatura para abater a matricula ou cancelar as matriculas, no centro de abate é emitido de imediato um Certificado de cancelamento da matricula, inibindo o ou os proprietários de danos, custas e processos.
Verifique aqui se a sua matricula já foi cancelada - verificar aqui
O cancelamento da matrícula é o acto administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública.
A matrícula deve ser cancelada sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119.º do Código da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV).
O cancelamento pode ser efectuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário.
O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, excepto no que concerne aos VFV.Regime transitório até 31 de Dezembro de 2008
O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, veio possibilitar o cancelamento de matrículas de veículos que tenham sido destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000, e 6 de Maio de 2008. Tratando-se de um regime transitório e excepcional, este diploma vigorou até 31 de Dezembro de 2008.
O que preciso para requerer?
- Modelo 9 IMTT ( bastará preencher só a 1ª folha) ;Declaração emitida pela Conservatória do Registo Automóvel, (pode ser pedida no GARA) onde conste que o veículo está isento de ónus ou encargos (facultativo);
- Livrete ou Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula, ou justificação para a não apresentação;
- Certificado de Destruição, emitido por Operador de Desmantelamento Autorizado;
- Fotocópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
- Se o veículo foi entregue a um sucateiro ou destruído antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 293/2000, de 15 de Novembro, deve apresentar declaração sobre o destino que lhe foi dado;
- Se o veículo foi exportado, apresentar documentos comprovativos;
- Se, nos termos do art.º 119.º, n.º 5, alínea b) do Código da Estrada, pretender deixar de utilizar o veículo na via pública, deve apresentar declaração.
Descarregue aqui o modelo 9 para o cancelamento da matricula e preencha só a 1ª Folha.
Solicite a cotação da sua viatura e saiba o que fazer, como o fazer e quanto lhe poderá custar.
Linha de apoio -93 144 38 71
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Atenção:
Todas as viaturas para serem abatidas e canceladas as Matriculas deverão estar enquadradas com alguma regras:
1ª Serem do próprio ou haver declaração de venda;
2ª Terem todos os Imposto pagos
3ª Estarem livres de ónus
4ª Não terem sido localizadas para Penhora ou arresto;
5ª Viaturas em estado de Completas ou com os dados de nº de Chassis e nº de quadro visíveis.
Não removeremos qualquer viatura sem cópia de todos os dados acima referidos.
Não cancelamos Matriculas sem que haja a firme certeza e convicção que as declarações sejam verídicas.
Ambisucata - soluções ambientais.
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Todas as viaturas para serem abatidas e canceladas as Matriculas deverão estar enquadradas com alguma regras:
1ª Serem do próprio ou haver declaração de venda;
2ª Terem todos os Imposto pagos
3ª Estarem livres de ónus
4ª Não terem sido localizadas para Penhora ou arresto;
5ª Viaturas em estado de Completas ou com os dados de nº de Chassis e nº de quadro visíveis.
Não removeremos qualquer viatura sem cópia de todos os dados acima referidos.
Não cancelamos Matriculas sem que haja a firme certeza e convicção que as declarações sejam verídicas.
Ambisucata - soluções ambientais.
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